A cobertura de serviço home care (internação domiciliar) tem sido ponto controvertido quando expressamente excluído no contrato firmado com as operadoras de plano de saúde.  Contudo, uma decisão recente do STJ promete mudar o panorama de segurados em casos como este.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos realizados em home care (internação domiciliar), quando a doença for abrangida pelo contrato, informou a assessoria de imprensa do órgão nesta quinta-feira. A decisão, do ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu como abusiva a cláusula restritiva que excluía as responsabilidades no custeio do serviço pelos planos.

A decisão do STJ beneficia uma segurada de São Paulo que entrou com uma ação e obteve sucesso em primeira instância, já que o juiz entendeu a necessidade de acompanhamento da paciente em casa era justificada por relatórios médicos. Porém, a Amil apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que entendeu que a recusa na prestação do serviço não seria abusiva, já que estava prevista no contrato.

A questão chegou então ao STJ que reafirmou que o paciente não pode ser impedido por alguma cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno para cada doença. Além disso, o ministro Salomão lembrou que o órgão vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das operadoras em pagar certos tipos de doenças previstas em contratos.

 

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