O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E A COBERTURA SECURITÁRIA NOS CASOS DE PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA -DIREITO ITALIANO E BRASILEIRO

Roberto Wagner Marquesi e Adriel Borges Simoni

Resumo

O presente trabalho tem como intuito tratar dos casos de pré-existência de doença quando da contratação de plano de saúde, analisando o dever, ou a sua falta, de cobertura securitária, dando um enfoque na situação sobre o prisma da boa-fé objetiva e fazer um comparativo com tal instituto no direito italiano. Será dada ênfase à conceituação dos contratos securitários, bem como sua evolução histórica, abordando a natureza jurídica das relações que se pretende avaliar antes de adentrar-se na seara interpretativa do negócio jurídico em si, sob o prisma da boa-fé objetiva. Procurou-se desenvolver o tema a partir da análise da doutrina jurídica brasileira mais aclamada, através de paradigmas e análise da problemática sem se esquecer dos viezes econômicos e dos possíveis impactos jurídicos e mercadológicos causados diante da escolha de cada linha interpretativa. Foram utilizados também julgados dos Tribunais pátrios, para, por fim, buscar-se no direito comparado italiano uma fonte de interpretação válida para possibilitar uma elucidação do tema proposto.

Artigo científico publicado em setembro deste ano na Revista Sensus (Revista eletrônica do Curso de Direito da Faculdade Norte Paranaense/Uninorte).

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